Comunicado
CGEB de 24-02-2016
Aos Dirigentes Regionais de Ensino,
Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando
orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das
Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que
determina o artigo 10 da Resolução SE 4, de 15-01-2015, comunica:
- Todos
os professores que tiverem aulas de turmas de Atividades Curriculares
Desportivas - ACD - mantidas em 2015 ou novas, atribuídas até a presente data,
deverão apresentar à direção da Unidade Escolar:
- Até 04
de
março/16:
A - Plano
anual de trabalho;
B -
Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso
àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno
e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 4 de 15-01-2016:
C - Lista
completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e
ano/série/classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser
“RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.
Observações:
- A lista
inicial de alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e
de definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de
forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto no
artigo 2º da Resolução em questão;
- Após o
recebimento do mencionado planejamento anual, as Unidades Escolares deverão
atualizar no sistema de cadastro de alunos (GDAE), todos os dados relativos às
turmas de ACD atribuidas (horário, categoria, alunos);
- Até
18 de março/2016, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar à
Diretoria Regional de Ensino - D.R.E. - Núcleo Pedagógico - cópias de todos os
Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas
atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos (GDAE), para fins do
acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor
Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP - de Educação Física, conforme prevê o
parágrafo 4º do artigo 6º da Res. SE 4 de 15-01-2016;
- Até 01
de abril/2016, mediante os dados constantes nos Planos apresentados pelas
Unidades Escolares, a D.R.E. deverá atualizar o “site” da CGEB com relação à
situação inicial das turmas de ACD em 2016.
- Novas
turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 8º da referida Resolução.