quinta-feira, 31 de março de 2016

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA

Timbre da Escola contendo inclusive CNPJ e Inscrição Estadual


DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA

Declaro, para os devidos fins, que os(as) alunos(as) relacionados(as) na planilha abaixo se encontram regularmente matriculados,  são frequentes nesta Escola em 2016 e fazem parte da equipe de.....mencionar a modalidade, categoria e sexo da equipe.

NOME                                   R.A.                    R.G.                    DATA DE NASCIMENTO





                                                                São Paulo, .......de..........................de 2016

                                                                       Carimbo e assinatura da Direção



ATENÇÃO;  SOMENTE PARA A FASE INTER-DE

segunda-feira, 28 de março de 2016

Congresso Técnico da Etapa I da Categoria Mirim - JEESP - 2016





Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/03/2016.
CONVOCANDO, nos termos do inciso I, do artigo 8º da Resolução SE nº 58/2011, alterada pela Resolução SE 43 de 12-4-2012, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores regularmente inscritos, para participarem da Orientação Técnica de Educação Física sobre Congresso Técnico da Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 31/03/2016 , das 10h às 14horas, na Sala de Informática na Rede do Saber -  EE Dr. Antônio Ablas Filho Av. Bartolomeu de Gusmão,107 - Santos/SP.

segunda-feira, 21 de março de 2016

VC LANÇAMENTO DO CRONOGRAMA DE AÇÕES CONJUNTAS DOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - JEESP

Atenção professores de Educação Física que fizeram inscrição para o JEESP.

A VIDEOCONFERÊNCIA TAMBÉM SERÁ TRANSMITIDA PELO SITE DA REDE DO SABER (POR STREAMING):

WWW.REDEDOSABER.SP.GOV.BR COM INTERAÇÃO PELO E-MAIL: FALECONOSCO@REDEDOSABER.SP.GOV.BR COM


Tema: LANÇAMENTO DO CRONOGRAMA DE AÇÕES CONJUNTAS DOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - JEESP 

Data: 23 DE MARÇO DE 2016 (QUARTA-FEIRA) Horário: DAS 14H ÀS 17H30MIN Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Videoconferencistas:  MARIA ELISA KOBS ZACARIAS – PEB II  MIRNA LÉIA BRANDT – CGEB/SEE  CLAUDIO ROBERTO SANTOS – CEL/SELJ  SÉRGIO RICARDO GATTO – SDPCD  ELAINE PICCINO – FUNDAÇÃO CENTRO PAULA SOUZA – SDECTI 

Objetivo: O OBJETIVO DA VIDEOCONFERÊNCIA É LANÇAR O CRONOGRAMA DE AÇÕES CONJUNTAS - JEESP 2016, ORIENTAR A REDE E TAMBÉM AS ETEC E PARCEIROS DA SELJ SOBRE AS DEMANDAS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP – EM 2016.

 Público-Alvo: NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: COMUNICAR AO PCNP DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SUPERVISOR RESPONSÁVEL POR JEESP, DIRETORES DE ESCOLA, PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, REPRESENTANTES DO CAF DO NF E DO NCS, CONVIDADOS EXTERNOS: DIRETORES REGIONAIS E INSPETORES DE ESPORTE, ANALISTAS SOCIOCULTURAIS DA SELJ E DIRETORES E PROFESSORES DAS E.T.E.C. (FUNDAÇÃO CENTRO PAULA SOUZA). POR STREAMING:


quarta-feira, 16 de março de 2016

Comunicado CGEB de 24-02-2016

Comunicado CGEB de 24-02-2016
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o artigo 10 da Resolução SE 4, de 15-01-2016, comunica:
- Todos os professores que tiverem aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD - mantidas em 2015 ou novas, atribuídas até a presente data, deverão apresentar à direção da Unidade Escolar:
- Até 04 de março/16:
A - Plano anual de trabalho;
B - Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 4 de 15-01-2016:
C - Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e ano/série/classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.
Observações:
- A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto no artigo 2º da Resolução em questão;
- Após o recebimento do mencionado planejamento anual, as Unidades Escolares deverão atualizar no sistema de cadastro de alunos (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD atribuídas (horário, categoria, alunos);
- Até 18 de março/2016, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar à Diretoria Regional de Ensino - D.R.E. - Núcleo Pedagógico - cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos (GDAE), para fins do acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP - de Educação Física, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 6º da Res. SE 4 de 15-01-2016;
- Até 01 de abril/2016, mediante os dados constantes nos Planos apresentados pelas Unidades Escolares, a D.R.E. deverá atualizar o “site” da CGEB com relação à situação inicial das turmas de ACD em 2016.
- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 8º da referida Resolução.

LEGISLAÇÃO ACD

44 – São Paulo, 126 (10) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 16 de janeiro de 2016
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 4, de 15-1-2016
Dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas - ACDs nas unidades
escolares da rede pública estadual.
A Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- CGRH, e considerando: - a importância da prática do esporte nas escolas,
como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a
ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e
consciente; - a necessidade de se promover a integração e a socialização dos
alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas à
futura participação de suas escolas em campeonatos e competições de esfera
estadual, nacional e internacional, Resolve:
Artigo 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, destinadas
à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem parte integrante da
proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do
disposto na presente resolução.
Artigo 2º - As turmas de ACDs serão constituídas de, no mínimo, 20 (vinte)
alunos, organizadas por modalidade, categoria e gênero, e suas atividades
serão desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas dos
alunos envolvidos, em, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 3 (três) aulas
semanais.
Artigo 3º - As aulas de ACDs serão desenvolvidas: I - ao longo da semana, em
horário diverso ao das aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da
dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele turno
de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período
noturno; II - aos sábados.
Artigo 4º - Caberá à equipe gestora da unidade escolar, subsidiada pelos
docentes da disciplina Educação Física, a organização das diferentes turmas
de ACDs que poderão ser constituídas de alunos de diversos turnos de
funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino,
levando em conta que: I - as escolas poderão organizar até 1(uma) turma de
ACDs por modalidade, categoria e gênero, desde que a natureza das
modalidades e categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão
com o currículo de Educação Física e com a proposta pedagógica de que é
parte integrante; II - as turmas de ACDs serão organizadas nas seguintes
modalidades: a) Modalidades de Esporte: Atletismo, Basquetebol, Badmington,
Damas, Futsal, Handebol, Natação, Rugby, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de
Praia e Xadrez; b) Modalidades de Luta: Capoeira, Judô e Karatê; c)
Modalidades de Ginástica: Ginástica Artística, Ginástica Geral e Ginástica
Rítmica; III - as categorias das turmas de todas as modalidades de ACDs serão: a) Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano); b) Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano); c) Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano); d) Juvenil (de alunos com até 18 anos completos no ano ou mais); IV - as turmas de ACDs das modalidades Basquetebol, Futsal, Handebol, Rugby, Voleibol e Vôlei de Praia, de todas as categorias, serão organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Badmington, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Nata- ção, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias, poderão ser também de gênero misto, sendo que, se houver turma mista em determinada modalidade e categoria, não poderá haver, nessa mesma modalidade e categoria, turma do gênero masculino e turma do gênero feminino. § 1º - Para alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das modalidades: Atletismo, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica, Judô, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez. § 2º - Os alunos dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas de todas as modalidades organizadas para alunos dos anos /séries finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, desde que em quantidade que não ultrapasse o limite de 50% do total de alunos participantes da turma e que o horário das atividades não coincida com o horário regular de suas aulas.
Artigo 5º - O número máximo de turmas de ACDs organizadas e mantidas na unidade escolar será estabelecido de acordo com o número de classes da escola, na seguinte conformidade: I - até 6 classes: 2 turmas; II - de 7 a 12 classes: 4 turmas III - de 13 a 20 classes: 6 turmas; IV - mais de 20 classes: 8 turmas. Artigo 6º - A direção da unidade escolar deverá apresentar à Diretoria de Ensino, para fins da homologação de turmas de ACDs, plano de trabalho articulado ao currículo de Educação Física e à proposta pedagógica da escola, elaborado por professor(es) de Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola, contendo os seguintes quesitos: I - modalidade de esporte, de luta ou de ginástica; II - categoria da turma, observando-se que a data de nascimento do aluno mais velho definirá a categoria da turma; III - gênero; IV - número de aulas semanais: no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três); V - programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, os conteúdos, as atividades e a avalia- ção a serem desenvolvidos; VI - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº do RG e o nº da turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro de Alunos); VII - horário de desenvolvimento das aulas não coincidente com o turno e o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos. § 1º - Para fins de homologação de novas turmas de ACDs da categoria pré-mirim, exclusivas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, previstas no § 1º do artigo 4º desta resolução, a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor, pertinentes às devidas modalidades,
bem como a idade mínima a seguir indicada: 1 - Ginástica Artística, Geral e Rítmica: 7 (sete) anos completos no ano; 2 - Capoeira, Damas, Judô e Xadrez: 8 (oito) anos completos no ano; 3 - Atletismo, Natação e Tênis de Mesa: 9 (nove) anos completos no ano. § 2º - O Plano de Trabalho e as listagens nominais relativas às turmas de ACDs propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisados e avaliados pelo Conselho de Escola, deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino para aprecia- ção do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP da disciplina de Educação Física, bem como do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar, e para homologação do Dirigente Regional de Ensino. § 3º - A unidade escolar deverá manter em seus arquivos, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos à composição das turmas propostas, autorizando-os a participar das ACDs, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em locais diversos. § 4º - Caberá ao Supervisor de Ensino da unidade escolar e ao Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP da Diretoria de Ensino, da disciplina Educação Física, em um trabalho articulado, realizar o acompanhamento da formação, frequência, desempenho e manutenção das turmas de ACDs.
Artigo 7º - As ACDs, como parte integrante da proposta pedagógica das unidades escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser objeto de: I - controle de frequência dos alunos integrantes das turmas; II - rotineiro acompanhamento das turmas pelo Professor Coordenador da unidade escolar; III - avaliações devidamente formalizadas em relatórios anuais circunstanciados, elaborados pelos professores das turmas e encaminhados à equipe gestora da unidade escolar e ao Conselho de Escola, para a devida análise. § 1º - Caberá ao Conselho de Escola, à luz dos indicadores descritos no relatório anual, registrar, na ata da reunião a ser realizada antes do final do ano letivo, seu parecer sobre: 1 - a manutenção, ou não, de cada turma de ACDs, devendo esse posicionamento ser encaminhado pela unidade escolar à Diretoria de Ensino, juntamente com os relatórios circunstanciados; 2 - a mudança ou manutenção do número de aulas semanais de cada turma de ACDs, rati/retificando o número de aulas das referidas turmas, com vistas ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo subsequente. § 2º - A ratificação das categorias das turmas de ACDs, mantidas pelo Conselho de Escola, deverá atender à faixa etária definida no plano anual da unidade escolar, observado o estabelecido no inciso III do artigo 4º desta resolução. Artigo 8º - Novas turmas de ACDs poderão ser formadas e homologadas no decorrer do ano letivo, observada como limite a data correspondente ao último dia útil do mês de agosto do ano em curso.
Artigo 9º - Quando a frequência bimestral de 30% dos alunos de cada turma de ACDs for inferior a 75% do número de aulas dadas, a direção da unidade escolar deverá proceder à reorganização dos alunos da referida turma. § 1º - Ocorrendo reorganização dos alunos de determinada turma de ACDs, a
direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando cópia da nova listagem de alunos participantes, já devidamente atualizada no Sistema de Cadastro de Alunos. § 2º - Os casos de interrupção de turmas de ACDs durante o ano letivo deverão ser objeto de análise da Diretoria de Ensino, que avaliará eventuais particularidades e emitirá parecer conclusivo quanto à interrupção. Artigo 10 - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas nas modalidades e gênero existentes, no processo inicial de atribuição de classes e aulas do ano subsequente, preferencialmente aos titulares de cargo. § 1º - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no plano anual de trabalho, que deverá ser apresentado, no iní- cio do ano letivo, pelo professor da turma à direção da unidade escolar, até a data definida para o planejamento escolar anual, visando à sua ratificação ou retificação. § 2º - O plano anual de trabalho, de que trata o parágrafo anterior, deverá conter, além dos demais itens elencados no inciso V do artigo 6º desta resolução, a lista dos alunos participantes, com indicação do ano/série/classe de origem e da data de nascimento, para fins da definição da categoria. § 3º - A direção da unidade escolar deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, no prazo fixado anualmente por comunicado da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, cópias de todos os planejamentos anuais das turmas de ACDs atribuídas, acompanhadas das listagens de alunos, devidamente atualizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar e do PCNP de Educação Física, conforme estabelece o disposto no § 4º do artigo 6º desta resolução. § 4º - As turmas de ACDs mantidas deverão ser coletadas no Sistema de Cadastro de Alunos, em um único turno, diferente do turno regular de aulas.
Artigo 11 - Os alunos das turmas de ACDs não serão dispensados de frequentar as aulas regulares da disciplina Educação Física.
Artigo 12 - As turmas mantidas na conformidade do disposto no artigo 10 desta resolução, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de trabalho, respeitados os seguintes limites máximos: I - até 1 (uma) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente; II - até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente; III - até 3 (três) turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente. § 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente. § 2º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs, para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo, observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas, incluindo as turmas já atribuídas na constituição de jornada." § 3º - Ao ocupante de função atividade, para composição de carga horária, observar-se-á o limite de, no máximo 4 (quatro) turmas de ACDs. § 4º - É expressamente vedada a atribuição de aulas
das turmas de ACDs a docentes contratados, exceto se em substitui- ção temporária de docentes em licença,
Artigo 13 - A participação dos alunos e professores das turmas de ACDs nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP, bem como nos demais campeonatos e competições oficiais, será objeto de regulamentação específica.
Artigo 14 - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão, se necessário, baixar instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução. Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 2, de 14.1.2014; 74, de 30-12-2014, e 2, de 9-1-2015

terça-feira, 1 de março de 2016

Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP 2016,

Prezados(as) Professores(as),

As inscrições dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP 2016, estarão abertas a partir de quinta-feira, dia 03 de março e se encerram no dia 23 de março.

Não deixem para a última hora.

As inscrições dos alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual deverão ser realizadas através do site: www.jeesp.org.br


A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação são as responsáveis pela organização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP 2015, evento que, entre suas atribuições, tem o objetivo, além de  oportunizar a prática esportiva, identificar e definir os alunos com deficiência física, intelectual e visual que irão compor a equipe representativa do Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2016.

O direito do acesso à pratica esportiva, assegurado no artigo 217 de nossa constituição e definido como de responsabilidade do estado  é,  sem dúvida alguma, uma das ferramentas mais poderosas no processo de inclusão social da pessoa com deficiência. O estado de São Paulo tem se caracterizado por ações de vanguarda na busca de garantir o cumprimento irrestrito dos direitos da pessoa com deficiência e as ações esportivas não podem estar fora dessas iniciativas.

Não deixe de inscrever seus alunos. Cada aluno poderá ser inscrito em até duas modalidades.

Lembramos que as inscrições para participação dos alunos, nos Jogos Escolares, se encerram no dia 23 de março.

Segue anexo o regulamento dos JEESP – 2016.

Certos de podermos contar com a colaboração de todos, agradecemos antecipadamente enviando cordiais saudações.

Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Atenciosamente,



Sergio Ricardo Gatto Assessoria Paradesporto Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência sergio.gatto@sedpcd.sp.gov.br | 11 5212-3761 | 11 98624-4822  www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10 - Barra Funda - São Paulo - SP CEP 01156-001

NSCRIÇÃO - JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ETAPA I e II CATEGORTIA MIRIM E INFANTIL – JEESP 2016


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Diretoria de Ensino da Região de Santos


                                                                                                                                         Santos, 01 de março de 2016.
Comunicado n°11/2016– DERS – Núcleo Pedagógico
Assunto: INSCRIÇÃO - JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ETAPA I e II
CATEGORTIA MIRIM E INFANTIL – JEESP 2016


Senhor (a) Diretor (a)


O Dirigente de Ensino da Região de Santos comunica que o período de inscrições, Categoria Mirim até 14 anos (nascidos até 2002) e Categoria Infantil até 17 anos (nascidos até 1999) conforme REGULAMENTO GERAL DOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO 2016. (Portaria Conjunta G-CEL/CGEB/G-SDPcD/G-SDECTI, de 29/02/2016). Será de 03 a 23 de março de 2016.
E.T. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições posteriores a estas datas.
V - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 15 - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas uma equipe por categoria, modalidade e sexo:
Parágrafo Primeiro- O período de inscrições das Etapas I e II será de 03 a 23 de março
Parágrafo Segundo - A inscrição e a veracidade dos dados dos alunos constantes nas relações nominais serão de inteira responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e de seus professores de Educação Física.
Parágrafo Terceiro– Se forem comprovadas irregularidades de inscrições pela organização a Unidade Escolar será desclassificada, ficando imediatamente impedida de continuar na competição e de participar dos JEESP no ano de 2017 em todas as suas etapas, categorias e modalidades.
Artigo 16 - Para ser considerada inscrita a Unidade Escolar deverá atender as determinações deste regulamento nas respectivas Etapas.
Parágrafo Primeiro - Os modelos das relações nominais estarão à disposição nos “sites” das Secretarias de Estado, Federações e Entidades envolvidas.
Parágrafo Segundo – As inscrições realizadas, para modalidades da Etapa III, através do site da entidade e/ou Federação responsável, deverão ser impressas e entregues no dia da competição, devidamente assinadas e carimbadas pela Direção da Unidade Escolar. Parágrafo Terceiro - As inscrições dos alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual deverão ser realizadas, no período de 03 a 23 de março, através do site www.jeesp.org.br


 ET.- Seguem anexos: REGULAMENTO GERAL DOS JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO 2016.
Modelo de Inscrição (favor não alterar o modelo).

                                      -Congresso Técnico do Mirim (aguardar a data).

                                                                 Atenciosamente
                                                                                                   João Bosco Arantes Braga Guimarães
                                                                                                            RG 13.928.211-7
                                                                                  Dirigente de Ensino da Região de Santos

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Inscrição de Jogos

Prezados(as) Professores(as),
 
As inscrições dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP 2016, estarão abertas a partir de quinta-feira, dia 03 de março e se encerram no dia 23 de março.
 
Não deixem para a última hora.
 
As inscrições dos alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual deverão ser realizadas através do site: www.jeesp.org.br
 
 
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação são as responsáveis pela organização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP 2015, evento que, entre suas atribuições, tem o objetivo, além de  oportunizar a prática esportiva, identificar e definir os alunos com deficiência física, intelectual e visual que irão compor a equipe representativa do Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2016.

O direito do acesso à pratica esportiva, assegurado no artigo 217 de nossa constituição e definido como de responsabilidade do estado  é,  sem dúvida alguma, uma das ferramentas mais poderosas no processo de inclusão social da pessoa com deficiência. O estado de São Paulo tem se caracterizado por ações de vanguarda na busca de garantir o cumprimento irrestrito dos direitos da pessoa com deficiência e as ações esportivas não podem estar fora dessas iniciativas.

Não deixe de inscrever seus alunos. Cada aluno poderá ser inscrito em até duas modalidades.

Lembramos que as inscrições para participação dos alunos, nos Jogos Escolares, se encerram no dia 23 de março.

Segue anexo o regulamento dos JEESP – 2016.
 
Certos de podermos contar com a colaboração de todos, agradecemos antecipadamente enviando cordiais saudações.

Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Atenciosamente,



Sergio Ricardo Gatto Assessoria Paradesporto Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência sergio.gatto@sedpcd.sp.gov.br | 11 5212-3761 | 11 98624-4822  www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10 - Barra Funda - São Paulo - SP CEP 01156-001