ATENÇÃO PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELAS TURMAS DE ACDs
Boletim CGEB número180 que trata das turmas de ACD.
PLANO ANUAL ACD 2017
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e
Diretores das Escolas Estaduais. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os
professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino
de São Paulo, com relação ao que determina o artigo 10 da Resolução SE 4, de
15-01-2016, comunica: 1. Todos os professores de Educação Física que tiverem
atribuídas, até a presente data, aulas de Atividades Curriculares Desportivas -
ACD destinadas a: · turmas já mantidas em 2016. · turmas novas, com início em 2017, já
devidamente homologadas pela DE. deverão apresentar à direção da Unidade
Escolar: 1.1 até 3 de março de 2017: a - Plano anual de trabalho, por turma de
alunos; b- Horário das respectivas aulas, observando que as mesmas deverão
ocorrer em turno diverso daquele em que os alunos estudam, podendo, inclusive,
ocorrer no período noturno e/ou aos sábados, conforme previsto pelo artigo 3º
da Resolução SE 4, de 15-01-2016. c- Lista completa dos alunos que integram a
turma, contendo nome, RA, RG, data de nascimento e ano/série/classe de origem,
de forma a assegurar eventuais ajustes no sistema, atentando para o fato de que
a lista inicial de alunos matriculados poderá, no momento de planejamento e de
definição de categoria da respectiva turma, ser acrescida de novo(s)
participante(s), respeitado o mínimo de vinte (20) alunos por turma, conforme
previsto no artigo 2º da referida Resolução. Observação: As unidades escolares,
após o recebimento dos planos anuais de trabalho, deverão atualizar no sistema
de cadastro de alunos (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD
(horário, categoria, alunos), cujas aulas tenham sido atribuídas , sendo que
essas alterações necessárias somente poderão ser efetuadas até o último dia
útil do mês de março de 2017. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE
GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Página 13 de 13 1.2 até 17 de março de 2017, a
Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico da DE, cópia
de todos os Planos das respectivas turmas de ACD, acompanhadas das respectivas
listas devidamente atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos
(GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela
Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP de Educação
Física, conforme § 4º do artigo 6º, da Res. SE 4, de 15-01- 2016; 1.3 até 31 de
março de 2017, na conformidade dos dados contidos nos Planos Anuais de Trabalho
apresentados pelas Unidades Escolares, a DE deverá atualizar no “site” da CGEB
a situação das turmas de ACD com início em 2017. 1.4 Com relação a novas turmas
que, na conformidade do artigo 8º da referida Resolução, poderão ser
homologadas, observar que: a- o sistema será aberto para coleta de novas turmas
de ACD somente nos dois últimos dias úteis de cada mês, até agosto, inclusive.
b- atentar para a necessidade da digitação e homologação da Matriz Curricular
dessas turmas de ACD o sistema SED.