IMPORTANTE
Professores boa tarde!
Leia o recorte do Diário Oficial, faça sua análise
e repasse aos nossos colegas. Agora, parece que a coisa fica séria.
Mas, vamos ver como fica, já que o texto diz que
PODERÁ ser estendido aos mais antigos da rede, ou seja, todos deverão fazer o
seu credenciamento. Nas Olimpíadas
Escolares deve ser cobrado o Registro de todos os Professores pelo CREF. Então
atenção.
Abraços
quinta-feira, 3 de maio de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122
(82) – 39
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Comunicado
Conjunto CGEB/CGRH, de 2-5-2012
A
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento
à Tutela 0006174-83.2012.4.03.0000/SP - 2012.03.00.006174-8/SP, interposto pelo
Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, COMUNICAM:
1.
Os Professores de Educação Física aprovados no concurso público Professor
Educação Básica II/2010 – nomeados em 08-01-2011, 05-01-2012 e 25-01-2012, para
fins de exercício no cargo, deverão obter obrigatoriamente o devido registro profissional
no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98.
2. O
docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro ao
Diretor da Unidade Escolar, no prazo máximo de 60 a partir da data desta
publicação.
3.
Fica obstado ao Estado de São Paulo embaraçar a fiscalização do Conselho
Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4SP em relação à
atividade exercida pelos profissionais da área que atuam na rede de ensino
estadual, sob pena de multa diária a ser fixada.
4. A obrigatoriedade do registro aos
profissionais da área no Sistema CONFEF/CREFs poderá se estender a todos os
docentes efetivos e contratados da rede estadual da educação.
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