PROFESSORES boa
tarde!
Vejam a
publicação no Diário Oficial
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 8-5-2013
A
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a
sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam:
1.
Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica
em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo deverão
obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo
apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.
3.
Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização
do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP
nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
4.
A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de
Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes
efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
ABRAÇOS MÔNICA
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