quarta-feira, 22 de julho de 2015

CREF

INFO RMA ÇÃO 05: PRO FISSIONAIS DE EDUCA ÇÃO FÍSICA – REGISTR O N O CON SELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃ O FÍSICA - CREF Para reforçar a obrigatoriedade do registro dos Profissionais de Educação Física junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF, solicitamos aos(as) Senhores(as) Dirigentes Regionais de Ensino especial atenção no sentido de atender ao contido no Comunicado Conjunto CGEB/CGRH, de 08.05.2013, amplamente divulgado à época, ressaltando que determinações legais devem ser cumpridas: “A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Publica - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 - 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA do Estado de São Paulo - CREF4, comunicam: 1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Página 8 de 12 Publica Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar. 2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro. 3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Publica Estadual da Educação de são Paulo. 4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da Rede Publica Estadual da Educação de São Paulo [...]”. Clique aqui para visualizar o dispositivo legal, datado de 31.10.2013, para eventual consulta se houver necessidade. CEFAF / EQUIPE DE EDUCAÇÃO FÍSICA Maria Elisa Kobs Zacarias E-mail: maria.zacarias@educacao.sp.gov.br / Tel.: 11-3351-0154 e 11-3351-0169

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