quarta-feira, 22 de julho de 2015
CREF
INFO RMA ÇÃO 05: PRO FISSIONAIS DE EDUCA ÇÃO FÍSICA –
REGISTR O N O CON SELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃ O FÍSICA -
CREF
Para reforçar a obrigatoriedade do registro dos Profissionais de Educação Física junto ao
Conselho Regional de Educação Física – CREF, solicitamos aos(as) Senhores(as) Dirigentes
Regionais de Ensino especial atenção no sentido de atender ao contido no Comunicado
Conjunto CGEB/CGRH, de 08.05.2013, amplamente divulgado à época, ressaltando que
determinações legais devem ser cumpridas:
“A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
da Secretaria da Educação, em cumprimento a
sentença proferida nos autos da Ação Civil Publica
- Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 - 9ª
Vara da Justiça Federal, movida pelo CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA do Estado de São
Paulo - CREF4, comunicam:
1. Todos os docentes da disciplina de Educação
Física da Educação Básica em atuação na Rede
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Página 8 de 12
Publica Estadual da Educação de São Paulo
deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro
profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo
com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo
apresentar prova do registro ao Diretor da
Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente
deverá apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou
embaraçar a fiscalização do CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA do Estado de São Paulo
CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede
Publica Estadual da Educação de são Paulo.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais
da disciplina de Educação Física no Sistema
CONFEF/CREF se estende a todos os docentes
efetivos e contratados da Rede Publica Estadual da
Educação de São Paulo [...]”.
Clique aqui para visualizar o dispositivo legal, datado de 31.10.2013, para eventual consulta se
houver necessidade.
CEFAF / EQUIPE DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Maria Elisa Kobs Zacarias
E-mail: maria.zacarias@educacao.sp.gov.br / Tel.: 11-3351-0154 e 11-3351-0169
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário